Portarias determinam a Lei Seca em mais de 100 municípios tocantinenses no segundo turno das eleições


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Lei seca proibiu venda de bebidas alcóolicas em Palmas — Foto: Divugação
Lei seca proibiu venda de bebidas alcóolicas em Palmas — Foto: Divugação

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A venda de bebidas alcoólicas estará proibida durante a realização do segundo turno das Eleições Gerais 2022 em mais de 100 cidades tocantinenses. Portarias de 27 zonas eleitorais já estão publicadas e também barram o consumo de álcool em locais públicos.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), segundo a determinação dos juízes eleitorais, a proibição começa na maioria dos municípios às 18 horas do sábado (29) e segue até as 18h de domingo (30), dia da votação.

Em Palmas, os horários são diferentes. A portaria da 29ª Zona Eleitoral é valida a partir da meia noite de domingo até as 18h.

Não haverá lei seca nas seguintes cidades: Filadélfia, Babaçulândia, Palmeirante, Itaguatins, Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia, São Miguel do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Mateiros e Pindorama do Tocantins. Nas demais não houve portaria divulgada até esta sexta-feira (21).

Confira as zonas eleitorais que terão lei seca:


1ª ZE Araguaína - Araguaína

2ª ZE Gurupi - Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins

3ª ZE Porto Nacional - Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis

4ª ZE Colinas do Tocantins - Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Juarina, Presidente Kennedy

5ª ZE Miracema do Tocantins - Lajeado, Tocantínia

7ª ZE Paraíso do Tocantins - Abreulânida, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo, Pugmil

9ª Tocantinópolis - Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins

10ª Araguatins - Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina, São Bento do Tocantins

12ª Xambioá - Ananás, Araguanã

13ª Cristalândia - Chapada de Areia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pium. Ponte Alta do TO, Mateiros, Pindorama do Tocantins

14ª Alvorada - Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia, Talismã

15ª Formoso do Araguaia - Dueré

17ª Taguatinga - Aurora do Tocantins, Lavandeira, Ponte Alta do Bom Jesus

19ª Natividade - Almas, Chapada da Natividade, Santa Rosa do Tocantins

20ª Peixe - Jaú do Tocantins, Sucupira, São Valério

21ª Augustinópolis - Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do Tocantins

22ª Arraias - Combinado, Conceição do Tocantins, Novo Alegre

23ª Pedro Afonso - Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono, Tupirama

25ª Dianópolis - Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipas do Tocantins

27ª Wanderlândia - Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho

28ª Miranorte - Araguacema, Barrolândia; Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Rio dos Bois

29ª Palmas - Palmas

31ª Arapoema - Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda, Pau D'Arco

32ª Goiatins - Barra do Ouro, Campos Lindos

33ª Itacajá - Centenário, Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins

34ª Araguaína - Aragominas, Carmolândia, Muricilânida, Santa Fé do Araguaia

35º Novo Acordo - Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do TO


Fonte: G1/TO

Tags : Lei seca, eleição, portaria, TRE, Filadélfia

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