Deputado propõe projeto de lei para fornecer remédios à base de maconha na rede pública do TO
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins propõe criar uma política estadual para fornecer na rede pública medicamentos derivados de canabidiol, uma substância encontrada na planta de maconha. O texto do deputado Leo Barbosa (Republicanos) está sendo discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
“Nós levantamos essa proposta baseada nos estudos científicos que mostram a eficácia do canabidiol e seus derivados, que são os cannabinóides. O STF [Supremo Tribunal Federal] regulamentou o uso dessas substâncias para o tratamento de diversas doenças e síndromes e o nosso objetivo é levar esses medicamentos a quem precisa”, afirmou Leo Barbosa.
segundo a AL, a proposta deve englobar medicamentos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015. Com a disponibilidade na rede pública, os pacientes que buscam as fórmulas não precisariam mais recorrer ao poder judiciário para pedir os remédios.
O deputado afirma que o uso medicinal da planta não se assemelha com o consumo recreativo e tóxico e propôs condições para que alguém receba o medicamento a base de cannabis:
O projeto também prevê a promoção de políticas públicas para debater o uso de produtos medicinais derivados da maconha.
Conforme a AL, diversas doenças são tratadas no mundo com terapias à base da cannabis, como epilepsia refratária, convulsões, dores crônicas, esquizofrenia, fibromialgia, náuseas, artrite, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, entre outras.
Para o advogado Raphael Lemes Elias, especialista em direito médico e da saúde, a lei é benéfica e a Assembleia Legislativa tem autonomia para legislar sobre o assunto desde que os medicamentos previstos sejam aprovados pela Anvisa e autorizados pelo Ministério da Saúde.
"O Ministério da Saúde edita a lista de medicamentos essenciais, mas isso não impede de que o Estado forneça junto ao SUS outros medicamentos conforme a demanda regional necessita. Assim nesse caso o Estado iria incluir na sua lista de medicamentos fornecidos no SUS os medicamentos à base de canabidiol independente da listagem do Ministério da Saúde", explicou.
Segundo ele, a aprovação da lei traria benefícios para a população, que não precisaria mais propor ações na Justiça para ter acesso aos medicamentos, e para o próprio Estado.
"As demandas judiciais oneram a compra desses medicamentos. Ao comprar para uma única pessoa o medicamento custa um valor e ao comprar ele em grande quantidade, para atender a população, o Estado consegue um melhor preço o que viabiliza a sua distribuição. Com o fornecimento dessa medicação além de gerar uma economia para o Estado iria sim evitar uma enxurrada de demandas judiciais a fim de obter tal medicação."
Fonte: G1/TO
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