Mauro Carlesse sanciona leis que beneficiam melhorias na área de saúde
Sete leis direcionadas para a área da Saúde serão sancionadas pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 1º de agosto.
Jornada de Trabalho Especial
A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que será sancionada pelo governador Carlesse institui a nova Jornada de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES). O texto flexibiliza os horários dos plantões, mas a carga horária mensal laborada foi mantida conforme prevista inicialmente.
A lei passa a permitir o plantão de 24 horas, flexibiliza o descanso interjornadas e altera o quantitativo de plantões dos profissionais. A Medida Provisória também passa a autorizar a troca de plantões, mas conforme definição dada pelo titular da SES.
Serão acrescentados novos horários de início e término de jornadas. A modificação da tabela de Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior (Grin) proposta pelo Governo foi mantida. No texto, o Grin passa a ser computado em percentual que varia de 6% a 12% sobre o vencimento inicial.
Teste do Coraçãozinho
Idealizado pela deputada estadual Valderez Castelo Branco (Progressistas), a Lei Nº 3.491, de 1º de agosto de 2019, também será sancionada pelo governador Mauro Carlesse. Ela dispõe sobre a realização obrigatória da oximetria de pulso, conhecida como teste do coraçãozinho, em bebês recém-nascidos nas maternidades e hospitais públicos estaduais.
A Lei busca assegurar diagnóstico precoce de cardiopatias ou alterações congênitas, já que o grau de eficiência do exame para indicar anormalidades é de 75%. Segundo o texto, o procedimento será realizado por profissionais habilitados e treinados, preferencialmente por um médico pediatra ou um enfermeiro inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
De acordo com a SES, o teste já é realizado nas maternidades públicas Dona Regina, em Palmas; Hospital e Maternidade Tia Dedé, em Porto Nacional; Hospital Regional de Gurupi; e Hospital Dom Orione, em Araguaína. Os demais hospitais públicos de gestão estadual que realizam partos estão em fase de planejamento e aquisição do equipamento para realização do teste.
Semana Estadual de combate a depressão infantil
Também será sancionada pelo governador Mauro Carlesse a Lei Nº 3.492, de 1º de agosto de 2019, que dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de combate a depressão infantil no Tocantins. A Lei foi proposta pela a deputada estadual Vanda Monteiro (PSL).
De acordo com o texto, a ação deverá ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro e terá por objetivo conscientizar a população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, sobre os modos de combater e prevenir a depressão infantil em todas as suas formas.
Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia
Outra lei a ser sancionada pelo governador Mauro Carlesse será a de nº 3.493, de 1º de agosto de 2019, que institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio. A proposta foi do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB).
O Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia tem como objetivos debater assuntos relacionados com a fibromialgia; promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e abrir espaço para que os profissionais ligados à área da saúde possam apresentar novos estudos e pesquisas sobre a síndrome.
A fibromialgia caracteriza-se por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente nos tendões e nas articulações.
Alteração na Lei de Contratação Temporária de pessoal na Saúde
A Lei nº 3.494, de 1º de agosto de 2019, altera a Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo com o texto, são cláusulas obrigatórias do termo de contrato firmado com os profissionais médicos especialistas as que estabeleçam a apresentação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), no ato da assinatura; e as metas mínimas de produção assistencial de atendimento integral e integrado aos usuários nas unidades de internação, nos prontos socorros, nos ambulatórios de especialidades, nas clínicas cirúrgicas e nos demais serviços da saúde.
A lei autoriza a contratação de 263 médicos especialistas, com a demanda dos hospitais e dos serviços de saúde, além de fixar a remuneração mensal de todos os profissionais em R$ 15 mil.
A Lei também alterará o salário do profissional que for contratado como Físico em Medicina que passará de R$ 6.291,00 para R$ 10.276,20. Nesse caso, a exigência é curso superior em Física com registro na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A atuação desse especialista se dará no manuseio das máquinas de Radioterapia do Estado.
Fornecimento de documentos de operadoras de plano ou seguro privado
A Lei nº 3.495, de 1º de agosto de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.
O comprovante da negativa de cobertura deve constar, além do nome do cliente e do número do contrato o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos; a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora; o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da operadora ou seguradora; o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora; e uma via da guia de requerimento para autorização de cobertura.
Na hipótese de descumprimento dos termos da lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência será aplicada multa, a qual será fixada levando em consideração a extensão do dano causado ao consumidor, a vantagem auferida com o ato infrativo e a condição econômica do infrator, não devendo esta ser multa inferior ao valor do serviço requisitado.
Registro e Comunicação de recém-nascidos com Síndrome de Down
Proposta pela deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), a Lei Nº 3.496, de 1º de agosto de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down e todas as outras síndromes às Instituições, Entidades e Associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado do Tocantins.
O diagnóstico precoce é essencial para desenvolver as capacidades das crianças que não apresentam um desenvolvimento dentro dos padrões normais. A estimulação tem se mostrado uma ferramenta importantíssima na busca de melhor qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Fonte: Secom-TO
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