Secretaria Municipal de Saúde renova decreto da covid-19 até 7 de junho


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Foto: Luzivaldo/JF
Foto: Luzivaldo/JF

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A Prefeitura de Filadélfia por meio da Secretaria Municipal de Saúde renovou nesta terça-feira (11) o decreto que determina as medidas de prevenção contra a Covid-19, até o dia 7 de junho.

O novo decreto 021/2021, prorroga os efeitos do decreto 018/2021, que determina medidas de ações preventivas de caráter excepcional e temporário, para a contenção do avanço e enfrentamento da pandemia do Covid-19, flexibilização de atividades comerciais e serviços frente às recomendações e políticas públicas Estadual e Federal.

O novo decreto pode ser alterado a qualquer momento para atender orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Lembrando que o decreto 018/2021 utiliza os efeitos do decreto 012/2021.

Principais destaques


Decreto â„– 018/2021

- Bares, restaurantes, adegas, lanchonetes e correlatos funcionarão de segunda-feira à domingo somente até 01h00.

Decreto â„– 012/2021

— Continua obrigatório o uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais, durante o deslocamento pelo território municipal para realização de qualquer espécie de atividade em locais públicos e privados.

— Continua suspenso até o dia 31/03/2021 o atendimento presencial ao público no Gabinete do Prefeito, nas Secretarias, Fundos Municipais e suas extensões da Administração Municipal de Filadélfia, sendo exercido somente expediente interno, com atendimento à população através de telefones, e-mails, whatsapp e outros meios oficiais, resguardados os serviços de caráter essencial, definidos por seus respectivos titulares

— Fica permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e diversos que realizarem atividades essenciais e não essenciais, mantendo-se rigido controle de acesso para evitar aglomerações, desde que atendam os seguintes protocolos:

– Impossibilidade de trabalho das pessoas consideradas do grupo de risco;

– Incentivar a lavagem das mãos em local de fácil acesso, disponibilizando sabão liquido e papel toalha aos funcionários e clientes;

– Intensificar ações de limpeza do estabelecimento;

– Disponibilizar na entrada do estabelecimento ou em outros lugares estratégicos de fácil acesso, o uso de álcool em gel 70% para clientes e funcionários e a observância da etiqueta respiratória.

– Garantir nos mais diversos locais, públicos e privados:

a) priorizar o distanciamento em filas para pagamento com marcação identificada aos clientes e assegurarem o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre seus colaboradores;

b) assegurar a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão liquido e papel toalha;

c) é obrigatória a utilização de máscaras de proteção respiratória para todos os clientes, trabalhadores, empregadores, servidores públicos, e outros que trabalhem em áreas de atendimento ao público, especialmente aos que trabalhem com produtos alimenticios.

— Os treinos de atividades esportivas praticados ao ar-livre serão permitidos, desde que sem a presença de qualquer tipo de público, já os campeonatos e correlatos ficam suspensos por tempo indeterminado.

— Igrejas e templos funcionarão em horário livre, reduzindo em ambos os casos, a permanência de pessoas à 50% da capacidade de funcionamento com o devido distanciamento, uso de máscara e respeito as demais normas sanitárias

— Bares, restaurantes, adegas, lanchonetes e correlatos funcionarão de segunda-feira à domingo somente até às 23h.

— Ficam limitados aos estabelecimentos referenciados acima, o atendimento ao público com capacidade máxima total de atendimento de 50% de funcionamento normal.

— Fica restrito a permanência de até 04 (quatro) pessoas por mesa, com espaçamento de 02 (dois) metros entre as mesas.

— As mesas e cadeiras que forem utilizadas devem ser higienizadas com álcool 70% após cada utilização.

— Fica autorizado o consumo de bebidas alcoólica desde que respeitado as normas sanitárias dispostas nestes Decreto.

— Incentivar o atendimento no formato delivery e drive-thru aos clientes com o objetivo de evitar aglomerações desnecessárias no ambiente, onde, caso seja detectado pelos fiscais número excessivo de clientes e desrespeito as determinações desse artigo, poderá aplicar medidas mais severas como o fechamento indeterminado do local.

O descumprimento do decreto pode render multa de até R$10.000,00 caso o infrator continuar a praticar reincidências.

Todos os decretos estão disponíveis no portal da Prefeitura de Filadélfia, você pode acessar clicando aqui.

Tags : Decreto, covid, coronavírus, Filadélfia

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