Prefeito de Araguaína decreta 'lockdown' por 5 dias para conter avanço dos casos da Covid-19
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), decidiu proibir entradas e saídas da cidade e suspender as atividades não essenciais pelo período de cinco dias. A medida de lockdown foi publicada pelo município na noite desta segunda-feira (31). As restrições terão início na próxima quinta-feira (3), com validade até a segunda-feira (7).
A proibição de entradas e saídas vale para todo o território do município, incluindo os setores mais afastados como Barra da Grota e Pontes, os povoados Água Amarela, Garimpinho e Brejão, além do distrito Novo Horizonte.
Segundo o município, a medida foi necessária devido ao constante crescimento no número de casos ativos da doença em Araguaína e ocupação dos leitos de UTI.
“Temos feito um trabalho incessante para combater um novo crescimento no número de casos em Araguaína, mas infelizmente temos ainda uma grande parcela da população que não respeita as medidas de segurança mesmo com a fiscalização constante”, afirmou o prefeito.
Em Araguaína os flagrantes de festas clandestinas têm sido constantes. A cidade é a segunda mais afetada pela pandemia com 30.652 casos e 397 mortes desde o início da pandemia. Apenas nesta segunda-feira (31) foram 223 novos registros.
No início da manhã desta terça-feira (1°), segundo o portal Integra Saúde, entre os quatro hospitais públicos com vaga de UTI em Araguaína, três estavam com 100% de ocupação enquanto o último tinha 90% dos leitos ocupados.
Novo decreto
– Fica proibida a circulação de pessoas pelas ruas da cidade, com exceção dos casos de força maior, além de proibida a reunião de pessoas da mesma família que não morem na mesma residência, incluindo também qualquer visita em casas e prédios onde não se resida.
– O texto também proíbe a entrada e a saída da região metropolitana da cidade (inclui os setores Barra da Grota e Pontes, os povoados Água Amarela, Garimpinho e Brejão, além do distrito Novo Horizonte), com exceção das atividades essenciais que incluem o transporte de cargas, deslocamento para sedes ou casas rurais próprias e atendimento médico, devidamente comprovados.
– Estarão proibidas neste período as aulas presenciais em instituições públicas e particulares de ensino, como também qualquer evento que possa causar aglomerações tanto em áreas públicas, quanto privadas das zonas urbana e rural da cidade, como shows, atividades culturais e confraternizações.
– A venda de bebidas alcoólicas na cidade também estará vedada, assim como produtos que não sejam considerados essenciais.
– Missas e cultos em templos religiosos ficarão suspensos, sendo permitida apenas a celebração e a transmissão virtual, sem a presença de fiéis. Durante a vigência do decreto, também foi determinada a suspensão dos serviços de transporte público coletivo.
– As regras de restrição também valem para o atendimento ao público em casas lotéricas, estabelecimentos bancários, comerciais incluindo bares e restaurantes, além de serviços como escritórios de contabilidade e cartórios.
– O atendimento ao público ficará suspenso também nas secretarias municipais, com exceção daqueles de caráter essencial ao combate à Covid-19.
Podem funcionar
– As vendas remotas que utilizam aplicativo ou por meio do telefone continuarão podendo ser efetuadas com serviço de delivery.
– Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis e serviços às margens da BR-153 poderão funcionar desde que mantenham o afastamento de 2 metros entre as mesas e máximo de 4 pessoas por mesa.
– Algumas atividades continuam liberadas para atendimento de emergência, como as clínicas, consultórios odontológicos e clínicas veterinárias. Já os laboratórios, farmácias e funerárias seguem liberados desde que obedeçam às medidas de segurança estabelecidas no decreto.
– Quanto aos supermercados, açougues e centros de abastecimento de alimentos da cidade, ficará permitido o funcionamento com restrição de entrada no local para apenas um membro do grupo familiar e proibida a venda de bebida alcoólica.
Descumprimento
No caso de estabelecimentos comerciais, a multa para quem for flagrado funcionando irregularmenteé de R$ 5 mil. O local também poderá ter o alvará de funcionamento suspenso por um período de 7 dias. Em casos de reincidência haverá cassação temporária por 30 dias, além de responder por desobediência à ordem pública.
Qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1 mil e responderá por crime contra a ordem e a saúde.
Fonte: G1/TO
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