Justiça concede liberdade a Karol Digital e substitui prisão preventiva por medidas alternativas
A Justiça determinou, nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, a substituição da prisão preventiva da influenciadora Karol Digital por medidas cautelares diversas da prisão, autorizando sua imediata libertação. A decisão foi fundamentada em análise minuciosa dos autos e dos argumentos apresentados pela defesa.
O magistrado ressaltou que a prisão preventiva possui caráter excepcional, devendo ser aplicada somente quando demonstrada sua real necessidade. No despacho, o juiz cita jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, destacando trechos que reforçam a proporcionalidade na adoção da medida. Entre os pontos mencionados, aparece o entendimento de que “a gravidade do delito não pode ser utilizada isoladamente como fundamento para manter a prisão cautelar”.
O documento destaca ainda trecho de referência jurisprudencial: “Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, é legalmente presumida a imprescindibilidade de cuidados maternos a menores de 12 anos de idade.” Embora o caso concreto não envolva maternidade, o magistrado utiliza o precedente para reforçar o princípio da excepcionalidade da prisão preventiva.
Outro destaque relevante aparece na análise relacionada ao art. 318-A do Código de Processo Penal, na qual o juiz afirma: “A situação dos autos não revela elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, sendo cabível a aplicação de medidas alternativas previstas no art. 318-A do CPP.”
Ao final do despacho, o magistrado determina a expedição imediata das comunicações necessárias ao Tribunal de Justiça do Tocantins e ao juízo da 1ª Vara Criminal, concluindo com a ordem expressa: “Publique-se. Intimem-se.”
Com a decisão, Karol Digital aguarda o andamento do processo em liberdade, devendo cumprir as medidas cautelares que serão definidas pelo juízo responsável.
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