Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira
O Banco Central do Brasil decretou oficialmente a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, conforme o Ato do Presidente nº 1.376, de 21 de janeiro de 2026, publicado no Sistema de Processos Eletrônicos do BC.
A decisão foi tomada após a constatação de grave comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, caracterizando insolvência e inviabilidade de continuidade das operações. Com isso, a Will Financeira fica impedida de operar normalmente no sistema financeiro, ficando sob administração de um liquidante nomeado pelo Banco Central.
De acordo com o ato, foi designada como liquidante a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., sob responsabilidade técnica de Eduardo Felix Bianchini, que passa a ter plenos poderes de administração e liquidação da instituição.
A liquidação tem efeitos retroativos a 24 de novembro de 2025, data considerada como termo legal do processo. Desde então, diversos clientes relataram a suspensão do uso dos cartões, inclusive por bloqueios realizados pelas bandeiras, enquanto o Banco Central conduz a reorganização dos passivos e ativos da financeira.
O Banco Central reforça que a liquidação extrajudicial não significa perdão automático de dívidas, e que obrigações contratuais permanecem válidas, cabendo ao liquidante definir os procedimentos de cobrança, pagamento e atendimento aos clientes.
Clientes da Will Financeira devem acompanhar apenas comunicados oficiais, evitar links e boletos enviados por terceiros e aguardar orientações formais sobre faturas, saldos e eventuais cobranças, a fim de não cair em golpes.
O caso reacende o alerta sobre a solidez de instituições financeiras digitais e a importância da fiscalização contínua do sistema financeiro nacional.
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