Justiça bloqueia bens do ex-prefeito Mizô Alencar em processo que apura improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) bloqueou os bens do ex-prefeito Mizô Alencar (DEM) em um ação cível aberta pela a Prefeitura Municipal de Filadélfia, que apura crimes de improbidade administrativa na gestão do mesmo nos anos de 2017/2020.
De acordo com o despacho processual que o JF teve acesso, diz que "o atual gestor municipal se deparou com diversas irregularidades como dívidas de energia elétrica, de prestadores de serviços e atraso na folha de pagamento (13º salário) dos servidores públicos municipais, notadamente por conta da celebração do Poder Executivo Municipal de Filadélfia, na pessoa do requerido ex-prefeito municipal com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para que os servidores públicos, aposentados e pensionistas contraíssem empréstimo ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento, onde, os repasses do total dos valores averbados deveriam ser repassados ao convenente até o 5º dia útil contado do credito de salário dos servidores, todavia o que não teria sido procedido pelo requerido referente às parcelas de novembro e dezembro de 2020". O valor da causa chega aos R$90.931,14.
A ação pede a justiça que ex-prefeito Mizô Alencar arque com o ressarcimento integral do dano antes referido R$90.931,14, além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil, que totaliza junto com o dano acima citado, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 à 10 anos.
No despacho, o juiz Kilber Correia Lopes acatou o pedido do autor da ação e bloqueou os bens do mesmo. "estando presente o fumus boni juris, e sendo dispensada a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público, conclui-se pela legalidade da decretação da indisponibilidade dos bens", descreveu o juiz no despacho. O bloqueio de bens pode recair sobre bens adquiridos tanto antes como depois da prática do ato de improbidade, no qual a atual gestão da prefeitura acusa.
O juiz determinou o bloqueio de bens sobre o patrimônio do requerido de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, que, segundo apontado na exordial, perfaz a quantia de R$90.931,14.
Para isto o juiz determinou que a Escrivania Cível de Filadélfia deverá encaminhar ofícios para:
Proceder a anotação da indisponibilidade de idêntico valor nas matrículas dos bens imóveis que o requerido possua nas cidades de Araguaína/TO e Filadélfia/TO ou onde vierem a ser localizados, expedindo-se ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis;
Ao Departamento de Trânsito deste Estado do Tocantins (DETRAN-TO), para obstar a transferência do registro de veículos que porventura se encontrem em nome dos réus;
Ao Banco Central, para que este noticie a decisão de indisponibilidade às agências bancárias no Estado do Tocantins, em face da possibilidade de existência de aplicações financeiras pertencentes aos réus.
A defesa de Mizô tem um prazo de 15 dias para se manifestar após ser notificado sobre a ação. O JF tenta contato com a defesa de para comentar sobre a ação, mas até no momento não conseguimos localizar.
Para baixar o despacho processual completo clique aqui.
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