Novas leis do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer a partir desta segunda-feira


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Foto: Divulgação
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A partir desta segunda-feira (12), começa valer em todo o Brasil a nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas a alteração da validade da CNH e de exames de aptidão física e mental, ampliação da pontuação máxima antes da suspensão do direito de dirigir e o endurecimento das regras para cadeirinhas. Confira detalhes das principais mudanças abaixo.

Veja como ficam os vencimentos:


- 10 anos para condutores com menos de 50 anos.
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Mudanças na pontuação


Agora são três os limites de pontuação para que a CNH seja suspensa. Eles variam de acordo com o tipo de infração cometida:

- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses.
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período.
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. Também foi aplicado esse limite para os motoristas profissionais.

O prazo para transferir a multa entre condutores para de 15 para 30 dias. Esta mudança também foi aplicada para a defesa prévia da autuação.

Crianças nas cadeirinhas por mais tempo


As cadeirinhas ou os assentos de elevação para crianças passam a ser obrigatórios até os 10 anos de idade para aqueles que não atingiram 1,45 metro de altura. O transporte deve ser somente no banco traseiro. Antes, era permitido o uso do cinto de segurança a partir de 7 anos e meio.

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Crianças terão que usar cadeirinhas por mais tempo — Foto: Maxi-Cosi/Divulgação

Quem descumprir a lei, continua recebendo penalidade de infração gravíssima.

A exigência, que agora integra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale também para transporte escolar.

Punição rígida para acidentes graves


Segundo a lei, para casos de lesão corporal e homicídio causados por um motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Faróis acesos


O uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples está mantido. Porém, a nova regra retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Mudanças para motociclistas


A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que era considerado infração gravíssima.

O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.


Fonte: G1

Tags : Trânsito, CNH, novas leis, Detran

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