Conheça os direitos fundamentais das crianças garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente


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Foto: Elerne Miranda/Governo do Tocantins
Foto: Elerne Miranda/Governo do Tocantins

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A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) participa ativamente de ações que promovem o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, como: fóruns, palestras, simpósios, encontros e reuniões. E neste mês de julho, nos dias 30 e 31, será realizada pela Seciju a Conferência Estadual da Criança e do Adolescente, no auditório do Centro Universitário Integrado de Ciência, Cultura e Arte (Cuica) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Palmas. O evento irá debater e propor políticas públicas para fomentar a proteção e seguridade dos direitos da criança e do adolescente.

Na expectativa da realização desse evento tão importante para proteção das crianças, a Seciju aborda quais são os direitos fundamentais desses pequenos cidadãos que estão garantidos pela Constituição Federal (CF/88) e, especificamente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A CF/88 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, dentre outros. Ratificando essas garantias, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 1990 para dar proteção integral as crianças e adolescentes.

Consciência dos direitos

A pequena, Helena Leineker de Rezende, 8 anos, conheceu o Eca em sua escola e considerou todos os pontos do estatuto importantes. E disse ainda que os direitos garantidos pelo Estatuto precisam ser cumpridos. “Toda a criança precisa de direitos e esses devem ser protegidos para quando a criança ficar doente poder ir ao hospital, ter uma família, ter comida, uma casa e poder estudar”, ressaltou.

A gerente de Promoção dos Direitos da Primeira Infância da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), Andréia das Neves Seles, destacou que o trabalho realizado pela Seciju visa garantir todos os direitos fundamentais das crianças e observou que quando são cumpridos há mudança real na sociedade vindoura. “Trabalhamos para proteger os direitos das crianças, preservando sua infância e contribuindo para o desenvolvimento integral, para que se tornem adultos humanos e realizados”, finalizou.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O Eca assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Toda criança tem o direito à vida e à saúde, sendo que essa garantia começa antes do nascimento, com o atenção humanizada durante a gravidez, o parto e pós-parto, garantindo assim o desenvolvimento adequado do bebê e seu nascimento de forma segura, sendo primordial para a existência da criança. Após o nascimento o direito a saúde permanece, com os cuidados básicos durante toda fase do desenvolvimento infantil.

As crianças têm o direito de ir e vir, de demonstrar sua opinião, de se expressar e participar da vida comunitária, este é o direito à liberdade. Elas também devem ser protegidas mantendo sua integridade física, psíquica e moral e devem ter preservada a imagem, a identidade, a autonomia, os valores, as ideias e crenças, os espaços e objetos pessoais.

É direito da criança, ser criada e educada no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. A convivência familiar e comunitária são necessárias para o bem estar da criança, o acolhimento dos pais e convivência social saudável são primordiais para o desenvolvimento da criança.

Os pequenos também têm direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, e o cumprimento dessa garantia é essencial para o avanço intelectual e bem estar físico das crianças. É necessário o estímulo a aquisição do conhecimento e a atividade física, pois faz bem para o corpo e mente da criança.

O direito à profissionalização e à proteção no trabalho, também é uma garantia de toda criança e adolescente. É proibido qualquer trabalho de crianças menores de 14 anos de idade, exceto em condição de aprendiz. Ressalta-se que é importante definir tarefas adequadas para a idade da criança como parte de seu desenvolvimento e qualificação, assim ela se sente valorizada.


Fonte: Secom-TO

Tags : Conferência, criança, adolescente, Seciju

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