MPE-TO arquiva inquérito que apurava irregularidades em leilões de bens da Prefeitura de Filadélfia
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO) arquivou o inquérito público civil nº 2019.0007008 (ICP/2625/2019) que apurava suposta inconstitucionalidade no Art. 87, da lei orgânica do município de Filadélfia-TO, em face do Art. 58 da constituição do Estado do Tocantins.
A ação foi instaurada pela a Promotoria de Justiça de Filadélfia, fato n.º 2019.0003735. A promotoria diz que o leilão 001/2019 afronta “diretamente o art. 58 da Constituição do Estado do Tocantins em possível extrapolação da competência legislativa do Município”.
Os autos noticiam irregularidades no “Leilão n.º 001/2018”, realizado pela Prefeitura de Filadélfia, cujo objeto era a venda de bens móveis inservíveis à administração, vez que, em tese, referida alienação dependeria de autorização legislativa municipal. Oficiado o alcaide, conforme evento 03, em expediente “Ofício nº 105/2019”, o mesmo respondeu sobre o permissivo contido no art. 87, da Lei Orgânica da cidade, dispensando a necessidade de autorização prévia da Câmara de Vereadores.
O MPE-TO diz que "compreende-se que o tratamento atribuído sob a forma de alienação dos bens municipais de Filadélfia/TO, prevista no art. 87 de sua LO, não compromete a ordem constitucional estadual, porventura sequer competência legislativa do ente federado. À vista disso, cabe avaliar o critério de legalidade, relativo ao procedimento licitatório “Leilão n.º 001/2018”, bem como a circunstancial alegação incidental de inconstitucionalidade, cujo mister não encontra inserido nas atribuições da Procuradora-Geral de Justiça.".
Sendo assim promoveu o arquivamento do presente feito face a ausência de interesse de agir, com fulcro nos arts. 22, I, da Resolução n.º 005/2018/CSMP c.c. art. 67, da Lei Complementar Estadual n.º 51, de 2 de janeiro de 2008.
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