Justiça suspende decreto municipal que permitia reabertura do comércio em Araguaína
A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (2) o decreto municipal da Prefeitura de Araguaína que flexibilizou o funcionamento do comércio e permitiu a abertura de empresas que não prestam serviços essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão tem o objetivo de "garantir o isolamento da população para evitar contaminação dos prestadores de serviço e consumidores das atividades não essenciais da cidade".
O pedido para o fechamento do comércio foi feito pela Defensoria Pública do Tocantins. Com essa decisão, volta a valer o primeiro decreto da prefeitura que mantinha aberto apenas comércios de serviços essenciais. A Prefeitura de Araguaína informou que ainda não foi notificada. (Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços que podem abrir e daqueles que não podem)
No último boletim epidemiológico, a Secretaria de Saúde informou que Araguaína tem três casos confirmados da Covid-19.
A Prefeitura tinha ordenado o fechamento das empresas, mas após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro que pediu o fim do confinamento em massa, as medidas de restrições foram revistas pelo prefeito Ronaldo Dimas (Podemos). Desde então, a movimentação no centro da cidade aumentou contrariando as recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Além da preocupação com a falta de isolamento, o documento informa ainda que a decisão da Secretaria de Saúde de Araguaína de não noticiar os casos suspeitos, "transpassa uma sensação de tranquilidade, quando na verdade a omissão no diagnóstico traz em verdade uma situação que pode ser muito mais grave do que o noticiado na cidade e no Estado".
Fonte: G1/TO
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