Nubank comete crime financeiro ao debitar indevidamente valores da NuConta dos clientes


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Foto: Divulgação
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A fintech Nubank se envolveu em uma polêmica nesta terça-feira (7) após debitar valores das NuConta de alguns clientes que fizeram pagamentos 'duplicados' pelo o Caixa Tem.

A ação é vista como crime, uma vez que a fintech faz estornos de pagamento sem uma ordem judicial ou sem autorização prévia do cliente. Os valores debitados receberam a descrição de reajuste realizado no extrato do NuConta.

Em nota na comunidade do Nubank, a fintech diz que agiu de boa fé após a Caixa Econômica Federal relatar que houve pagamentos duplicados de boletos do Nu Pagamentos. No entanto, sem ordem judicial, a fintech saiu retirando os valores "duplicados" das contas dos clientes, levando eles ao desespero.

A fintech disse que “as devoluções foram suspensas assim que identificamos inconsistências nos dados fornecidos pela Caixa”, porém não assume a culpa.

Os clientes alegam que a culpa é do Nubank, afinal é a fintech que emite os boletos bancários para depósito no Nubank. Se você gerar dois boletos no mesmo dia com o mesmo valor, por exemplo, o código de barra do boleto não muda. Isso faz que o sistema da Caixa reconheça que esse boleto seja duplicado.

Porém uma instituição financeira não pode simplesmente sair fazendo estorno do dinheiro dos seus clientes, porque outra instituição alegou que houve pagamento duplicado, ainda mais sem apresentar provas concretas, sem uma autorização prévia do cliente ou judicial.

Nubank feriu o art.18º, I da Consolidação das Resoluções 2.878, de 26/07/2001, 2.892, de 27/09/2001, e da Circular 3.058, de 05/09/2001, abaixo transcrito:

Art. 18º: Fica vedado as instituições referidas no art. 1º:

I – transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos a vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes;

Parágrafo 1º A autorização referida no inciso I deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser indeterminado, admitida a sua previsão no próprio instrumento contratual de abertura da conta de depósitos.

A fintech disse que estará fazendo devolução dos pagamentos ainda na data de hoje. Leia abaixo a nota na íntegra:

Boa noite, comunidade!

Ontem, 07/07/20, recebemos vários relatos sobre estornos de valores dentro de algumas Contas do Nubank. Como esse é um tema muito importante e sempre buscamos ser transparentes com nossos clientes, gostaríamos lamentar o transtorno causado e esclarecer os acontecimentos.

Entre 15 de abril e 10 de junho de 2020, parte dos clientes do Nubank que realizou o pagamento de boletos por meio da Caixa Econômica Federal recebeu em sua conta digital uma quantia superior ao valor correto. O erro ocorreu devido a uma falha sistêmica da própria Caixa.

Assim que fomos informados pela CEF sobre a situação, agindo de boa fé, comunicamos nossos clientes sobre o equívoco e, seguindo as recomendações do banco, iniciamos o processo de estorno dos valores excedentes para a Caixa. As devoluções foram suspensas assim que identificamos inconsistências nos dados fornecidos pela Caixa.

Devido à imprecisão dos dados fornecidos, decidimos reverter os valores aos nossos clientes mesmo não sendo responsáveis pela falha. Os valores já estão sendo devolvidos hoje mesmo, e estamos aguardando esclarecimentos adicionais da Caixa.

Tags : Nubank, fintech, estorno, crime, reajuste realizado

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