TCU encaminha lista de nomes que receberam o auxílio emergencial indevidamente para o MPF


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Foto: Divulgação/TCU
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O Ministério da Cidadania (MC) informou que tomou todas as medidas essenciais contra as fraudes no auxílio emergencial que foi liberado pelo o Governo Federal para atender cidadãos de baixa renda afetados pela a pandemia do novo coronavírus.

O Ministério foi questionado pela a nossa redação a respeito das pessoas que receberam o auxílio indevidamente, isso inclui empresários, aposentados/pensionistas, servidores públicos e entre outros, deixando até quem realmente precisa sem receber.

Em nota ao JF, o Ministério disse que para combater as fraudes no auxílio emergencial, foram firmados acordos entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Polícia Federal (PF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo desse acordo é a de troca informações com caráter preventivo e regressivo.

Ainda que a Controlaria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) fazem acompanhamentos das iniciativas, ressaltando que foi encaminhado pelo o TCU, lista de pessoas que receberam o auxílio indevidamente para o Ministério Público Federal (MPE). De acordo com o Ministério, o MPE poderá abrir ações criminais contra a pessoa, se for comprovado dolo nos recebimentos.

O Ministério disse ainda que tem agido para reaver os valores pagos indevidamente aos cidadãos que receberam o auxílio de boa fé. Isso ocorreu porque parte da concessão do auxílio era feita com informações constantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e em outros registros públicos e de forma automática, como algumas dessas informações estavam desatualizadas, alguns cidadãos receberam o auxílio mesmo sem terem requisitados.

Nesses casos, o Ministério tem notificado os cidadãos e emitido Guias de Recolhimento do União. Atualmente, mais de 74 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando aproximadamente R$ 65 milhões de devoluções aos cofres da União.

As pessoas que tentam burlar a legislação que rege a concessão do benefício estão sujeitas às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.

Tags : Coronavírus, coronavoucher, fraude, auxílio indevido, devolução

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