Prefeitura de Filadélfia é condenada a pagar quinquênios a servidores municipais; advogado recorre


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Foto: Divulgação
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Servidores públicos do município de Filadélfia entraram com uma ação na justiça contra a Prefeitura Municipal, exigindo o pagamento de um adicional por tempo de serviço, denominado como quinquênio. Ação foi autuada no mês de abril de 2018.

O que é quinquênios?


É um Adicional por Tempo de Serviço é um acréscimo percentual de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos que o servidor público tem direito a receber na folha de pagamento, de modo incorporado, a cada cinco anos em efetivo exercício. Por isso, ele é chamado de quinquênio. Há algumas variações nessa contagem do tempo uma vez que as legislações municipais podem fazê-lo de formas diferentes, sendo o adicional, nestes casos, nominado como anuênio, biênio ou triênio.

A finalidade do pagamento de um adicional ligado ao tempo de serviço é a de ser um reconhecimento financeiro por parte da administração pública ao servidor que constrói uma carreira no serviço público, permanecendo em suas atividades. É um pagamento complementar que, também, serve de estímulo ao servidor, pois a cada período receberá um aumento em seus vencimentos.
Fonte: JusBrasil

Sentença


No documento no qual o JF teve acesso, mostra que o valor da causa chega aos R$60.000,00, exigidos pelos os servidores José Ribamar, Josimar Barros, Luiz Rocha Silva, Luzimar da Costa e Manoel Pinto. Eles cobram os valores relacionados a 2 quinquênios.

Ação foi julgada pelo o juiz de direito, Jordan Jardim, em junho de 2020 no qual deu decisão favorável aos autores da ação. Na sentença o juiz citou que nas ações movidas contra a Fazenda Pública visando às cobranças como as do presente caso, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto-lei nº 20.910/32: "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originar" e destacou a súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (DJU 02.07.93 - pág. 13.283)".

O juiz ressaltou que o cenário legal não tem complexidade uma vez que a Lei Municipal nº 513/94, que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Municipais, dispõe de modo taxativo em seu art. 105, porém foi modificada pela a lei complementar de nº 816/2007, que prevê em seu artigo 64, que diz: "O adicional por tempo de serviço é divido à razão de 5% (cinco por cento) a cada 05 (cinco) anos de serviços público efetivo prestado ao Município, observando o limite máximo de 35 (trinta e cinco por cento), incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o serviço em função de cargo de confiança".

Em resumo, Jordan Jardim acolheu o pedido dos autores em base do artigo 64 da Lei Complementar nº 816/2007 e condenou a prefeitura a pagar 2 quinquênios aos servidores. (Baixe a sentença no final da matéria para ler todos os detalhes)

Prefeitura recorre a ação


O advogado Solenilton Brandão que responde pela a Prefeitura de Filadélfia recorreu a ação, de acordo com as informações do Tribunal de Justiça do Tocantins, a apelação foi protocolada em 08 de setembro.

Na apelação, Brandão cita um "conflito" entre as leis, no qual diz que a Prefeitura Municipal requereu que fosse considerado a título de abatimento do suposto direito dos autores ao adicional noturno, os valores referentes aos aumentos trazidos pela Lei n°. 733, de 02 de julho de 2003, bem como a Lei nº. 758, de 26 de março de 2004. Ainda cita que o juiz entendeu por bem de não reconhecer os valores trazidos pelas referidas Leis, sob o argumento de que os aumentos teriam sido implementados antes da entrada em vigor da Lei complementar nº. 816/2007 de 11 de maio de 2007.

Brandão destacou ainda que a receita municipal não tem disponibilidade para honrar
todos compromissos básicos da administração pública, assim como a maioria dos pequenos munícipios e no caso do adicional de tempo de serviço, a legislação municipal não obedeceu ao critério do estudo de impacto orçamentário para implementação do referido adicional. Ainda ressaltou que não há como comprovar que os requerentes exerceu o cargo sem interrupções: "é imperioso ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e no caso dos autos não é a simples data de posse que demonstra que o autor de fato tenha cumprido o requisito temporal para fazer jus ao recebimento do adicional de tempo de serviço, se fazendo necessário demonstrar o efetivo exercício do cargo, diga-se, sem afastamentos, e neste ponto, faltou ao requerente demonstrar que de fato permaneceu de forma interrupta no serviço público deste município", argumentou no despacho.

Em resumo, Brandão pede que a Câmara Cível modifique a Sentença, e consequentemente, indefira todos os pedidos formulados pela Apelada em sua peça inicial, que seja acolhida preliminar suscitada de prescrição quinquenal.

Para mais detalhes, baixe os documentos que estão abaixo em anexo.

Documentos em anexo:
Sentença
Apelação da Prefeitura

Tags : Quinquênios, servidores, Filadélfia, Mizô Alencar

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