Araguaína determina que aulas têm que ser presenciais mesmo com pandemia e torna comparecimento obrigatório
Aulas em Araguaína terão que ser presenciais, determina nova lei — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
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A Prefeitura de Araguaína sancionou uma nova lei que determina que as aulas da Educação Básica precisam ser presenciais, mesmo durante a pandemia de Covid-19. O texto diz ainda que apenas alunos que façam parte dos grupos de risco ou que tenham parentes nesta situação estão liberados de comparecer presencialmente.
A medida vale tanto na rede particular como na pública. A lei foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Wagner Rodrigues (SD) na segunda-feira (13). O texto já entrou em vigor.
O documento proíbe a suspensão das aulas no formato presencial "salvo em situações excepcionais cujas restrições estejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados". Não há nenhum exemplo de uma situação que poderia se enquadrar nos critérios no texto. Um dos artigos especifica que casos de calamidade pública não se aplicam para a suspensão das aulas.
A lei orienta ainda que as escolas devem "adotar estratégias como rodízio de turmas e adoção de sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais, quando não for possível a plena realização do formato presencial".
As atividades não presenciais precisam continuar a ser oferecidas para que os alunos que se enquadram nos grupos de risco possam fazer o acompanhamento curricular. Não há previsão de que os demais possam optar por permanecer neste formato. A lei diz que a escola é responsável por fornecer álcool em gel aos estudantes.
Araguaína é a segunda maior cidade do Tocantins e também a segunda mais afetada pela Covid-19 no estado. Desde o início da pandemia, acumula pouco mais de 37 mil casos e 522 mortes pela doença.
Fonte: G1/TO
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